Aparelhos de Raios X Odontológico Intra-oral
Os aparelhos de raios X utilizados para diagnóstico odontológico, quando desativados, podem ser descartados como qualquer outro equipamento convencional. Recomenda-se adotar os seguintes procedimentos caso necessite realizar o descarte:
- Dar baixa do equipamento na Vigilância Sanitária de sua cidade, por meio de preenchimento de um formulário disponível na própria Visa*;
- Retirar, caso haja, o símbolo internacional de presença de radiação;
- Isolar qualquer contato de fios elétricos do aparelho com a alimentação elétrica externa;
- Desmontar o aparelho progressivamente com o auxílio de ferramentas apropriadas;
- Ao desmontar o cabeçote faça-o com cuidado, devido à ampola de vidro no seu interior;
- A ampola deve ser descartada tomando-se os mesmos cuidados que os de uma lâmpada;
- Evite impactos sobre a ampola, pois ela está submetida a forte vácuo;
- Após os procedimentos recomendados, o equipamento pode ser descartado como material de uso comum.
- Para equipamentos médicos, siga os mesmos procedimentos descritos para equipamentos odontológicos, além dos destacados a seguir:
Aparelhos de Raios X de Uso Médico
- Realize o desmantelamento de forma progressiva (console, estativa, tubo de raios X, colimador, mesa etc);
- Utilize ferramentas apropriadas para destravamentos, desencaixes e desparafusamentos.
ATENÇÃO: Caso o equipamento possua transformador de alta tensão com óleo Ascarel como isolante térmico (em geral equipamentos antigos), não libere o óleo ao meio ambiente. Recolha-o e encaminhe-o às empresas recolhedoras para solução final. Somente após este procedimento realize o desmantelamento do transformador.
* Nos termos da Portaria 453 de 1º de junho de 1998 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
Fonte: CRCN-CO, VISA-GO, CNEN.