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sexta-feira, dezembro 16, 2011

Irradiação de alimentos está legalizada




Com a publicação da Instrução Normativa n.º 9, pelo Ministério da Agricultura, o Brasil tem chances de expandir ainda mais as exportações de frutas para exigentes mercados consumidores. A IN 9, publicada em fevereiro deste ano, reconhece o uso da radiação ionizante como tratamento fitossanitário, cujo objetivo é prevenir a introdução ou disseminação de pragas quarentenárias, aquelas que têm impacto nas exportações e importações.



Além de eliminar microrganismos, parasitas e pragas, a irradiação, como também é conhecida a tecnologia, preserva a integridade dos alimentos, pois reduz as perdas naturais causadas por processos fisiológicos, maturação e envelhecimento, e ainda aumenta sua vida útil. “A irradiação é uma alternativa eficiente aos métodos adotados hoje no pós-colheita para garantir a exportação de frutas livres de doenças. E com a vantagem de ser limpa, sem risco de deixar qualquer tipo de resíduos no alimento”, diz o professor Julio Marcos Melges Walder, do Centro de Energia Nuclear na Agricultura da Universidade de São Paulo (Cena/USP).



A manga que vai ser exportada, por exemplo, explica Walder, é submetida a um tratamento térmico para eliminar eventuais pragas que estejam dentro do fruto. Após passar por esse “banho quente”, porém, a casca perde umidade, o fruto fica enrugado e perde qualidade. “No caso do mamão papaia para exportação, não se adota nenhum tratamento, mas o fato de os frutos serem colhidos verdes para garantir sua sanidade também afeta sua qualidade para o consumidor final.” O mesmo vale para o choque térmico utilizado na maçã e na uva.





O princípio da irradiação de alimentos é semelhante ao de um raio X. No Cena, a radiação ionizante de alimentos é fornecida por equipamentos que emitem raios gama de cobalto 60. “A irradiação impede a multiplicação de microrganismos pela alteração de sua estrutura molecular”, explica Walder, acrescentando que a irradiação é feita nos produtos já embalados. “A irradiação seria o último processo.” Cada alimento recebe uma dose de radiação, mas as doses médias aplicadas são baixas. “Não há risco de contaminar o ambiente e há a garantia de que as propriedades físicas, químicas, nutritivas e sensoriais do alimento são mantidas.”





A irradiação é comprovadamente eficiente no controle de pragas não só de frutas, mas de vegetais, carnes e lácteos, de acordo com o professor do Cena. Segundo ele, as pesquisas com irradiação no Cena começaram em 1970, em grãos armazenados. Em 1980, a tecnologia foi adotada para frutas e vegetais e, mais recentemente, para carnes e laticínios. “Hoje, temos experimentos com alimentos minimamente processados e de esterilização de pratos prontos”, diz Walder, que é chefe do Laboratório do Irradiação de Alimentos do Cena. A tecnologia é um investimento caro – varia, conforme o modelo comercial do aparelho irradiador, de US$ 5 milhões a US$ 12 milhões, segundo ele – e seria viável para uma prestadora de serviços para exportadores ou para uma associação de produtores.



Para o professor, a publicação da IN 9 foi um primeiro passo para estimular a exportação de frutas brasileiras. “A próxima etapa é o Brasil fazer acordos bilaterais, sobretudo de exportação de mamão papaia irradiado para os Estados Unidos, que já importam manga da Índia e lichia e abacaxi da Tailândia, tudo irradiado.” O México, que é o maior exportador de frutas para os EUA, está construindo três irradiadores, segundo o professor do Cena.



“O Brasil não tem nenhum irradiador e está pelo menos cinco anos atrasado, porque a instalação de um irradiador, considerando o processo de licenciamento ambiental e a autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear, leva pelo menos três anos”, afirma. “Pelo menos três irradiadores seriam necessários para dar conta da produção de frutas do Vale do São Francisco, Bahia e Espírito Santo.”


Fonte: MAXIM Industrial

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