Com a publicação da Instrução Normativa n.º 9, pelo Ministério da
Agricultura, o Brasil tem chances de expandir ainda mais as exportações
de frutas para exigentes mercados consumidores. A IN 9, publicada em
fevereiro deste ano, reconhece o uso da radiação ionizante como
tratamento fitossanitário, cujo objetivo é prevenir a introdução ou
disseminação de pragas quarentenárias, aquelas que têm impacto nas
exportações e importações.
Além de eliminar microrganismos, parasitas e pragas, a irradiação,
como também é conhecida a tecnologia, preserva a integridade dos
alimentos, pois reduz as perdas naturais causadas por processos
fisiológicos, maturação e envelhecimento, e ainda aumenta sua vida útil.
“A irradiação é uma alternativa eficiente aos métodos adotados hoje no
pós-colheita para garantir a exportação de frutas livres de doenças. E
com a vantagem de ser limpa, sem risco de deixar qualquer tipo de
resíduos no alimento”, diz o professor Julio Marcos Melges Walder, do
Centro de Energia Nuclear na Agricultura da Universidade de São Paulo
(Cena/USP).
A manga que vai ser exportada, por exemplo, explica Walder, é
submetida a um tratamento térmico para eliminar eventuais pragas que
estejam dentro do fruto. Após passar por esse “banho quente”, porém, a
casca perde umidade, o fruto fica enrugado e perde qualidade. “No caso
do mamão papaia para exportação, não se adota nenhum tratamento, mas o
fato de os frutos serem colhidos verdes para garantir sua sanidade
também afeta sua qualidade para o consumidor final.” O mesmo vale para o
choque térmico utilizado na maçã e na uva.
O princípio da irradiação de alimentos é semelhante ao de um raio X.
No Cena, a radiação ionizante de alimentos é fornecida por equipamentos
que emitem raios gama de cobalto 60. “A irradiação impede a
multiplicação de microrganismos pela alteração de sua estrutura
molecular”, explica Walder, acrescentando que a irradiação é feita nos
produtos já embalados. “A irradiação seria o último processo.” Cada
alimento recebe uma dose de radiação, mas as doses médias aplicadas são
baixas. “Não há risco de contaminar o ambiente e há a garantia de que as
propriedades físicas, químicas, nutritivas e sensoriais do alimento são
mantidas.”
A irradiação é comprovadamente eficiente no controle de pragas não só
de frutas, mas de vegetais, carnes e lácteos, de acordo com o professor
do Cena. Segundo ele, as pesquisas com irradiação no Cena começaram em
1970, em grãos armazenados. Em 1980, a tecnologia foi adotada para
frutas e vegetais e, mais recentemente, para carnes e laticínios. “Hoje,
temos experimentos com alimentos minimamente processados e de
esterilização de pratos prontos”, diz Walder, que é chefe do Laboratório
do Irradiação de Alimentos do Cena. A tecnologia é um investimento caro
– varia, conforme o modelo comercial do aparelho irradiador, de US$ 5
milhões a US$ 12 milhões, segundo ele – e seria viável para uma
prestadora de serviços para exportadores ou para uma associação de
produtores.
Para o professor, a publicação da IN 9 foi um primeiro passo para
estimular a exportação de frutas brasileiras. “A próxima etapa é o
Brasil fazer acordos bilaterais, sobretudo de exportação de mamão papaia
irradiado para os Estados Unidos, que já importam manga da Índia e
lichia e abacaxi da Tailândia, tudo irradiado.” O México, que é o maior
exportador de frutas para os EUA, está construindo três irradiadores,
segundo o professor do Cena.
“O Brasil não tem nenhum irradiador e está pelo menos cinco anos
atrasado, porque a instalação de um irradiador, considerando o processo
de licenciamento ambiental e a autorização da Comissão Nacional de
Energia Nuclear, leva pelo menos três anos”, afirma. “Pelo menos três
irradiadores seriam necessários para dar conta da produção de frutas do
Vale do São Francisco, Bahia e Espírito Santo.”
Fonte: MAXIM Industrial
Nenhum comentário:
Postar um comentário