O Ministério da Educação anunciou nesta quinta-feira, 17, a ampliação de
medidas de supervisão em instituições e cursos de educação superior.
Neste ano, os processos de supervisão serão abertos em cursos da área de
saúde que tiveram desempenho insatisfatório nos indicadores divulgados
nesta quinta-feira, 17, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais (Inep). É a primeira vez que as medidas atingem todos os
cursos de uma área.
A ação, que prevê a suspensão de vagas de ingresso em todos os cursos da área da saúde que obtiveram Conceito Preliminar de Curso (CPC) inferior a três, deverá ser publicada no Diário Oficial da União na próxima semana. Os primeiros atos publicados serão dos cursos de medicina.
A instituição de ensino superior que tenha obtido, no percurso de três avaliações, duas vezes o IGC insatisfatório (um a dois pontos), desde que o último índice seja insatisfatório, responderá a um processo administrativo de supervisão instaurado pelo MEC. Ao mesmo tempo, o Ministério publica medida cautelar (preventiva) que suspende a autonomia da instituição de forma imediata. Se for universidade ou centro universitário, é suspensa a autonomia, que compreende o congelamento do número de vagas (tendo por base o ano anterior) e a abertura de novos cursos. Além disso, a instituição assina termo de saneamento das deficiências, com prazo de duração de um ano. O mesmo rito vale para a faculdade, exceto na questão da autonomia, que ela já não tem.
Após o período de saneamento das deficiências, é verificado se a instituição cumpriu o que foi pactuado no termo de saneamento. Nos casos do cumprimento dos requisitos de qualidade, o processo é encerrado. Se não alcançou a meta estipulada, o MEC instaura um processo administrativo para descredenciamento da instituição ou encerramento do curso. Neste caso, os estudantes matriculados têm garantia de conclusão do curso, podendo também solicitar transferência para outra instituição e completar a graduação.
Histórico
A ação, que prevê a suspensão de vagas de ingresso em todos os cursos da área da saúde que obtiveram Conceito Preliminar de Curso (CPC) inferior a três, deverá ser publicada no Diário Oficial da União na próxima semana. Os primeiros atos publicados serão dos cursos de medicina.
A instituição de ensino superior que tenha obtido, no percurso de três avaliações, duas vezes o IGC insatisfatório (um a dois pontos), desde que o último índice seja insatisfatório, responderá a um processo administrativo de supervisão instaurado pelo MEC. Ao mesmo tempo, o Ministério publica medida cautelar (preventiva) que suspende a autonomia da instituição de forma imediata. Se for universidade ou centro universitário, é suspensa a autonomia, que compreende o congelamento do número de vagas (tendo por base o ano anterior) e a abertura de novos cursos. Além disso, a instituição assina termo de saneamento das deficiências, com prazo de duração de um ano. O mesmo rito vale para a faculdade, exceto na questão da autonomia, que ela já não tem.
Após o período de saneamento das deficiências, é verificado se a instituição cumpriu o que foi pactuado no termo de saneamento. Nos casos do cumprimento dos requisitos de qualidade, o processo é encerrado. Se não alcançou a meta estipulada, o MEC instaura um processo administrativo para descredenciamento da instituição ou encerramento do curso. Neste caso, os estudantes matriculados têm garantia de conclusão do curso, podendo também solicitar transferência para outra instituição e completar a graduação.
Histórico
Desde 2006, a partir da
edição do Decreto nº 5.773, que definiu as ações de avaliação, regulação
e supervisão da educação superior, o Ministério da Educação deu início a
processos de supervisão em cursos com resultados insuficientes nas
avaliações. Os cursos de direito, medicina e pedagogia foram os
primeiros a serem submetidos à supervisão do MEC.
Supervisão
Supervisão
A supervisão de
cursos e instituições é realizada pelo Ministério da Educação com o
objetivo de garantir a qualidade do ensino superior. A partir da
assinatura de protocolos de compromisso (termo de saneamento de
deficiências), as instituições e cursos têm a possibilidade de promover
melhorias em suas condições de oferta e com isso melhorar seu desempenho
nas avaliações do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior
(Sinaes). Nos casos em que não são observadas melhorias, o MEC adota
medidas para a redução de vagas ou encerramento da oferta, no caso dos
cursos; e para o descredenciamento, no caso de instituições.
Fonte: MEC
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