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sábado, novembro 19, 2011

Cursos da área da saúde na mira do MEC

O Ministério da Educação anunciou nesta quinta-feira, 17, a ampliação de medidas de supervisão em instituições e cursos de educação superior. Neste ano, os processos de supervisão serão abertos em cursos da área de saúde que tiveram desempenho insatisfatório nos indicadores divulgados nesta quinta-feira, 17, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). É a primeira vez que as medidas atingem todos os cursos de uma área.

A ação, que prevê a suspensão de vagas de ingresso em todos os cursos da área da saúde que obtiveram Conceito Preliminar de Curso (CPC) inferior a três, deverá ser publicada no Diário Oficial da União na próxima semana. Os primeiros atos publicados serão dos cursos de medicina.

A instituição de ensino superior que tenha obtido, no percurso de três avaliações, duas vezes o IGC insatisfatório (um a dois pontos), desde que o último índice seja insatisfatório, responderá a um processo administrativo de supervisão instaurado pelo MEC. Ao mesmo tempo, o Ministério publica medida cautelar (preventiva) que suspende a autonomia da instituição de forma imediata. Se for universidade ou centro universitário, é suspensa a autonomia, que compreende o congelamento do número de vagas (tendo por base o ano anterior) e a abertura de novos cursos. Além disso, a instituição assina termo de saneamento das deficiências, com prazo de duração de um ano. O mesmo rito vale para a faculdade, exceto na questão da autonomia, que ela já não tem.

Após o período de saneamento das deficiências, é verificado se a instituição cumpriu o que foi pactuado no termo de saneamento. Nos casos do cumprimento dos requisitos de qualidade, o processo é encerrado. Se não alcançou a meta estipulada, o MEC instaura um processo administrativo para descredenciamento da instituição ou encerramento do curso. Neste caso, os estudantes matriculados têm garantia de conclusão do curso, podendo também solicitar transferência para outra instituição e completar a graduação.

Histórico

Desde 2006, a partir da edição do Decreto nº 5.773, que definiu as ações de avaliação, regulação e supervisão da educação superior, o Ministério da Educação deu início a processos de supervisão em cursos com resultados insuficientes nas avaliações. Os cursos de direito, medicina e pedagogia foram os primeiros a serem submetidos à supervisão do MEC.

Supervisão

A supervisão de cursos e instituições é realizada pelo Ministério da Educação com o objetivo de garantir a qualidade do ensino superior. A partir da assinatura de protocolos de compromisso (termo de saneamento de deficiências), as instituições e cursos têm a possibilidade de promover melhorias em suas condições de oferta e com isso melhorar seu desempenho nas avaliações do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Nos casos em que não são observadas melhorias, o MEC adota medidas para a redução de vagas ou encerramento da oferta, no caso dos cursos; e para o descredenciamento, no caso de instituições. 


Fonte: MEC

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